Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas

Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas

Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas

Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas. A ONU, em sua importante convenção sobre os direitos a pessoas com deficiência, determinou a garantia da igualdade a todos. 

Desde então, a União, os Estados e Municípios trabalham para construir normas que possam desenhar um modelo ideal de acessibilidade em ambientes a fim de proporcionar mais autonomia, respeito e qualidade de vida a portadores de qualquer deficiência.

Em primeiro lugar é preciso compreender que deficiência não é sinônimo de invalidez ou incapacidade generalizada. 

Toda deficiência pode ser parcial, comprometendo apenas alguma função, sentido ou membro, permitindo um dia-a-dia, praticamente, normal ao portador. 

Essa visão distorcida e até desinformada da sociedade sobre o real potencial destas pessoas tem contribuído, ao longo do tempo, para a sustentação de um preconceito descabido agravado pela falta de iniciativa na promoção de adaptações estruturais e de processos, privando o total exercício da cidadania a um grupo de mais de 45 milhões de pessoas, atualmente, no Brasil, dos quais 29% são de deficientes físicos.

O país é reconhecido por ter a melhor legislação para deficientes das Américas, porém, é na sua aplicação que residem os maiores problemas. 

A Constituição Federal garante o tratamento igualitário entre os cidadãos, mas, na prática, são comuns os atos discriminatórios e preconceituosos que ferem a dignidade humana e, mesmo sendo tratados como crimes previstos no Código Penal Brasileiro, acabam sendo alvos de brechas na própria lei, diminuindo o medo da penalidade em casos reincidentes.

Acessibilidade no Brasil

Questões ligadas à acessibilidade ainda são tratadas com certa timidez no Brasil, apesar de sua consistente legislação. 

Por isso, portadores reclamam do preconceito, descaso e da forma “invisível” como são tratados. 

Como o cumprimento dos direitos a acessibilidade passa por investimentos destinados a melhorias e adaptações, estes recursos financeiros são, freqüentemente, insuficientes, mal geridos e o que é pior, acabam sendo desviados pela corrupção instalada no país.

O governo brasileiro, através da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD tem idealizado e coordenado políticas públicas voltadas aos deficientes como, por exemplo, o programa “Viver sem Limites”, o qual visa não só apoiar ações voltadas à acessibilidade, mas, também, acesso a educação, inclusão social e saúde. 

A extensão de benefícios para contratação de deficientes tem ajudado a superar preconceitos e a construir uma sociedade mais justa. Em 2011, já eram mais de 325mil vínculos empregatícios declarados, divididos em 65,74% de homens e 36,26% de mulheres.

Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas. A ONU, em sua importante convenção sobre os direitos a pessoas com deficiência, determinou a garantia da igualdade a todos. 

Desde então, a União, os Estados e Municípios trabalham para construir normas que possam desenhar um modelo ideal de acessibilidade em ambientes a fim de proporcionar mais autonomia, respeito e qualidade de vida a portadores de qualquer deficiência.

Em primeiro lugar é preciso compreender que deficiência não é sinônimo de invalidez ou incapacidade generalizada. 

Toda deficiência pode ser parcial, comprometendo apenas alguma função, sentido ou membro, permitindo um dia-a-dia, praticamente, normal ao portador. 

Essa visão distorcida e até desinformada da sociedade sobre o real potencial destas pessoas tem contribuído, ao longo do tempo, para a sustentação de um preconceito descabido agravado pela falta de iniciativa na promoção de adaptações estruturais e de processos, privando o total exercício da cidadania a um grupo de mais de 45 milhões de pessoas, atualmente, no Brasil, dos quais 29% são de deficientes físicos.

O país é reconhecido por ter a melhor legislação para deficientes das Américas, porém, é na sua aplicação que residem os maiores problemas. 

A Constituição Federal garante o tratamento igualitário entre os cidadãos, mas, na prática, são comuns os atos discriminatórios e preconceituosos que ferem a dignidade humana e, mesmo sendo tratados como crimes previstos no Código Penal Brasileiro, acabam sendo alvos de brechas na própria lei, diminuindo o medo da penalidade em casos reincidentes.

Usabilidade e infra-estrutura para deficientes físicos

É inegável que, no que tange a usabilidade para deficientes físicos, o avanço tecnológico tem desempenhado um papel fundamental, diminuindo a diferença entre ser ou não ser deficiente. 

Recursos poderosos acionados por comandos por voz, sensores de movimento e neurotransmissores, somados a conectividade em tempo integral entre tudo e todos tem aberto um mundo de opções profissionais, sociais e de lazer a pessoas erroneamente desacreditadas por boa parte da sociedade.

A ampliação da infra-estrutura para deficientes físicos tem recebido atenção especial através da atualização da NBR 9050, focada na adequação de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos. 

Apesar de todos saberem que os espaços e equipamentos destinados aos deficientes são insuficientes, sejam rampas de acesso, elevadores de acessibilidade, banheiros especiais ou corrimões, de nada adianta eles existirem se não estão com as dimensões ou capacidades corretas. 

NBR 9050 traz um conjunto atual das melhores práticas as quais são fiscalizadas por entidades competentes responsáveis por exigir o atendimento de normas técnicas de acessibilidade da ABNT e/ou legislações específicas. 

Só assim, depois de estendidos direitos iguais a todos, é que se acredita em uma sociedade livre de preconceitos e preparada para viver em total harmonia.

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